Prestação de Contas em condomínio: tudo que você precisa saber!

por | jul 13, 2021 | Financeiro

Transparência e bom convívio são importantes em qualquer ambiente. Porém, vivendo em um condomínio, essas duas características se tornam fundamentais.

Parte do processo de transparência, a prestação de contas do condomínio anual, é obrigatória conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil. É de atribuição do síndico ordenar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão.

Separamos aqui algumas dicas e termos para ajudar você a elaborar a prestação de contas de condomínio, deixando os condôminos mais satisfeitos com a sua gestão. Confira:

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O que é prestação de contas?

A prestação de contas é a necessidade da apresentação de relatórios com informações sobre transações econômicas apresentadas dentro de um determinado período.

Esse tipo de documentação precisa conter dados detalhados sobre patrimônio líquido e bruto, despesas e receitas.

De modo conjunto, é necessário que se apresente toda a documentação original, uma vez que é ela que comprovará as despesas e receitas e assim, irá garantir o valor jurídico à prestação de contas. 

De maneira resumida, pode-se afirmar que a prestação de contas é a comprovação de todos os gastos e ganhos de um empreendimento.

Qual é o objetivo da prestação de contas?

A prestação de contas tem como objetivo demonstrar toda a movimentação financeira do condomínio, ou seja, mostrar aos condôminos de onde vêm as receitas, quais são os gastos, o que há de reserva, além de permitir um planejamento para gastos e necessidades futuras. 

Quem deve fazer a prestação de contas?

A prestação de contas deve ser feita pelo síndico durante assembleia geral. Isso não significa que toda a montagem e estruturação do processo deve ser feita só por ele.

A administradora do condomínio (caso haja alguma), o subsíndico e até mesmo moradores podem ajudar no desenvolvimento dessa documentação.

Como fazer a prestação de contas de condomínio

Organizar uma apresentação contendo todas as despesas e investimentos de um ano é um desafio que exige preparação. São diversos os documentos que devem ser reunidos e contabilizados.

E, se você é síndico de primeira viagem, é possível que esteja perdido no meio dessa papelada toda. Por isso, decidimos explicar cada um desses documentos essenciais que devem ser entregues na hora da prestação de contas do condomínio:

1. Relatório do Orçamento 

Deve-se revisitar o orçamento de gastos e receitas decidido no início da gestão e comparar com o que foi feito, analisando a diferença dos gastos planejados e valores realmente gastos.

2. Relatório de Receitas

O documento divide-se em duas partes: condôminos adimplentes e inadimplentes. Neste último, deve-se acrescentar multas por atraso na taxa condominial. Outra possível receita é o valor de aluguéis de espaços comuns do condomínio.

3. Relatório de Despesas

Para facilitar o entendimento, faça uma divisão desse relatório em três contas:

  • Fixas: folha de pagamento, contratos fixos, seguros, administrativos, e outros itens que têm sempre valores muito próximos mensalmente;
  • Variáveis: manutenções programadas ou outros gastos que tenham uma variação de valor mensal;
  • Extras: obras ou consertos extraordinários.

É recomendável já informar despesas de emergência, para que, assim que aprovada a prestação de contas, já se possa agilizar o orçamento da próxima gestão.

4. Balancete

É o resumo das despesas e receitas do condomínio, bem como o saldo do mês e o saldo atual. A prestação de contas pode ser feita de forma mensal, através desse documento.

  • Saldo do mês: é a diferença entre as receitas e despesas do mês vigente.
  • Saldo atual: é o total que o condomínio tem em caixa. Para calcular este valor basta somar o quanto o condomínio tinha em caixa no mês anterior com o saldo mês atual.

5. Inadimplência

Divulgar as métricas relevantes sobre o assunto, como porcentagens, quantidade de cotas, valor por unidade e ações tomadas para redução do índice.

Quando o síndico deve prestar contas?

Essa é outra dúvida de muitos condôminos. A prestação de contas do condomínio normalmente deve ocorrer de maneira mensal, mas pode variar de acordo com a lei do condomínio, que pode, inclusive permitir que a prestação de contas seja realizada apenas durante a assembleia geral ou então durante situações extraordinárias, onde pode haver uma ação de prestação de contas do condomínio.

modelo de prestação de contas

Planilha de prestação de contas de condomínio

Agora que você já conhece os documentos que precisam estar na sua prestação de contas, é essencial compreender como organizar essas informações. Os condomínios organizam toda a documentação em uma pasta.

Online ou física, a pasta nada mais é que um arquivo onde se encontra todas as movimentações financeiras e documentação sobre o que ocorreu no condomínio durante determinado ano.

É preciso esclarecer que, sendo um documento do condomínio, a pasta deve estar acessível a todos os moradores. O síndico e os conselheiros têm prioridade, mas qualquer pessoa que reside no prédio pode verificar o conteúdo.  

Para melhorar a organização do síndico, sugerimos que você utilize uma Planilha de Prestação de Contas do Condomínio. Dessa forma, a atualização de movimentações financeiras é mensal e você pode compartilhá-la com os condôminos. Assim como os documentos, essa planilha pode estar acessível para todos os moradores.

Ao montar a pasta de prestação de contas, é interessante fazer um resumo do que está sendo especificado nos documentos daquele mês. Desta forma, você facilita o entendimento daqueles que vão verificar a pasta.

Prazo para prestação de contas de condomínio

síndico profissional

Segundo o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que achar necessário.

Apesar desse detalhe na lei, existem profissionais do meio jurídico que defendem que um condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.

A prestação de contas anual ocorre durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a reunião de condomínio focada na aprovação das despesas dos últimos 12 meses e na previsão orçamentária para o próximo ano.

O ideal é que se utilize o início do ano, o período de janeiro a março, para realizar a AGO. Entretanto, cada síndico deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio.

Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350.

Uma dúvida recorrente é: qual o prazo para exigir a prestação de contas de síndicos anteriores? Se apresentação anual não for feita, o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio é de três anos, conforme explica o Art. 206 § 3o.

Como apresentar a prestação de contas do condomínio?

Por mais que você tenha todas as informações documentadas e completas, se não as apresentar de forma acessível, pode deixar dúvidas ou mesmo maus entendidos. Esse cuidado e organização aumenta a credibilidade e confiança no síndico, gerando mais andamento e fluidez.

Aqui estão algumas dicas para a prestação de contas em condomínio:

1. Prepare-se antes do dia da reunião

Tenha informações importantes anotadas e as organize de maneira que fiquem acessíveis a você caso alguém faça uma pergunta. É fundamental solucionar as dúvidas dos condôminos durante a reunião.

2. Prepare um material de apoio para entregar aos condôminos

A prestação de contas possui muitas informações e nem todos os moradores vão conseguir lembrar tudo o que foi citado. Portanto, elabore um material para acompanhar a sua apresentação. Além disso, planilhas de gastos e outros assuntos podem ser incluídos nesse material.

3. Prepare uma apresentação visualmente estimulante

Nada de tédio e textões! Use gráficos, compare informações de anos anteriores com o atual. Tome cuidado para que o material entregue e sua apresentação sejam complementares – e não repetidos.

4. Divida tudo em categorias

Para evitar o amontoamento de informações, separe os valores em categorias. Por exemplo: custos mensais, despesas extraordinárias, orçamentos de obras, etc.

Glossário de termos contábeis para prestação de contas

Para ajudar os diversos síndicos de primeira viagem Brasil à fora, preparamos uma relação com os principais termos contábeis que você precisa conhecer para realizar uma prestação de contas em condomínio de qualidade. Confira:

Receita: é todo dinheiro recebido. No caso do condomínio, são as taxas condominiais, rateios para despesas extras e outra fonte de renda que existir.

Despesas: é tudo o que o condomínio gastou, desde o pagamento dos funcionários, manutenção das áreas comuns, até aqueles custos extraordinários que não estavam previstos no orçamento inicial do condomínio.

Resultado do exercício: total das receitas menos o total das despesas ocorridas durante aquela gestão.

Resultado corrente: é o total das receitas menos o total das despesas, não contando com as despesas e receitas extraordinárias. Este resultado é importante para planejar o orçamento do próximo ano.

Resultado transitado: são os valores vindos do ano anterior, ou seja a soma do saldo da Conta à Ordem, Conta Poupança Condomínio e Caixa, transitados do Exercício anterior.

Resultado a transitar: são os valores do ano em questão mais o resultado transitado. Este resultado será distribuído pelo saldo da Conta à Ordem, Conta Poupança Condomínio e Caixa no último dia do ano.

Qual o papel do Conselho Fiscal na prestação de contas do condomínio?

O conselho fiscal do condomínio, formado por parte dos membros da diretoria, é responsável por averiguar todos os gastos feitos ao longo do ano. É ele que orienta sobre todo o recurso utilizado. Normalmente, o conselho faz uma reunião mensal para avaliar a pasta juntamente com o síndico.

É fundamental esclarecer que o papel do Conselho é apenas para assessorar o síndico ao longo do ano. A prestação de contas é voltada aos condôminos.

Se você ainda não tem muita prática com a prestação de contas, uma ótima saída é contratar uma administradora de condomínio, o serviço de um contador ou até mesmo utilizar um sistema de gestão de condomínio – como o TownSq. Assim você pode otimizar mais seu tempo e focar em outras tarefas.

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12 Comentários

  1. THEO BATISTA

    Boa tarde, no boleto de condomínio a administradora tem que pôr todas as receitas e despesas? Está certo mandar apenas o valor a ser pago sem os condôminos saber o que está pagando?
    Obrigado

    Responder
    • josé

      via de regra o boleto mensal discrimina 3 taxas:
      1 a taxa condominial (que é o rateio das taxas básicas para manutenção, como água, administradora, porteiro, luz, auxiliar de serviços gerais, etc)
      *** lembrando que essa taxa pode ser calculada de acordo com a previsão orçamentária anual, ou seja, é variável.
      2 fundo de reserva (percentual para gastos eventuais não previstos como inadimplência, pequenos reparos, ações judiciais. etc)
      3 cota extra (essa é pra custos não previstos no orçamento anual ou que não podem ser cobertos pelo fundo de reserva, como obras , condenações judiciais, etc)

      Responder
  2. Rosane Oliva

    Boa noite como garantir que o síndico se responsabilizará por erros após a entrega dos documentos para prestação de contas? Como redigir esse documento?

    Responder
    • josé

      Via de regra o conselho fiscal / consultivo aprova ou não essas contas. Porém é dever do sindico comprovar o que vai nos balancetes com documentação! Sugiro que seja membro do conselho fiscal e faça as observações pertinentes.

      Responder
    • Washington

      boa noite, por quanto tempo o síndico tem que guardar a documentação do condomínio, e qual lei é artigo que regulamenta.
      grato

      Responder
      • Equipe TownSq

        Olá, Washington. Nós temos um artigo completo com a lista de todos os documentos do condomínio e por quanto tempo eles devem ser guardados: https://blog.townsq.com.br/documentos-do-condominio/ Acredito que ajudará bastante a responder as suas dúvidas. 🙂

        Responder
        • Sebastião de Novais Santos

          Estou inadimplente com o condomínio e o síndico não me autoriza ver a prestação de contas e tem irregularidades isso é correto?

          Responder
  3. Adriano Brito

    Meu condominio aprovou em assmbleia o uso de tag ao inves de controle de acesso. Três anos depois o atual sindico, mudou a empresa e exigiu que todos condôminos comprassem uma nova tag, me abstive a isso por acreditar ser ilicita essa ação. O sindico obviamente me multou. Ele pode fazer essa subtituição da empresa sem aprovação da assembleia? Se não, em qual artigo devo me basear?

    Responder
    • LORENO ANTÔNIO SOSTER

      Tenho um esclarecimento a solicitar, quem puder me ajudar responder agradeço.

      Sou obrigado a imprimir o comprovante individual para cada pagamento anexando- o ao documento, pois, tal comprovação pode ser requerida a quer tempo no banco?

      Responder
  4. lucas

    BOM DIA !

    Um único condômino é parte legítima para figurar no polo ativo de uma ação de exigir contas?

    Responder
  5. JANICE MACHADO

    Boa tarde. Na prestação de contas, o síndico deve apresentar as multas aplicadas a determinado condômino que não respeita o horário de silêncio?

    Responder
  6. Francisco Santos de Oliveira

    E os tributos Federais, Estaduais e Municipais não entram na prestação de contas? No meu condominio se descobriu agora uma dívida de “30 anos” em IPTU referentes a terrenos classificados como APPs [Áreas de Preservação Permanentes]. Neste sentido, uma prestação de contas é um momento sério e a recomendação de “nada de textões” vai no sentido contrário dessa seriedade. Pois, é no prestigio da rapidez de se terminar a reunião que os administradores escondem descalabros como esse. Porque a defesa desses quando chamados à responsabilidade civil é,justamente, “assembléia aprovou as contas”. E o termo técnico da organização dos assuntos de uma prestação de contas é RUBRICA, não categorias. Esse texto trata os síndicos como se não fossem pessoas adultas.

    Responder

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